TJSC - 5025897-11.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 07:59
Baixa Definitiva
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24/07/2025 07:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 20:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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23/07/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte PAULO ROBERTO POLETTO, Guia 10957916, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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23/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PAULO ROBERTO POLETTO - Guia 10957916 - R$ 303,77
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23/07/2025 20:50
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC
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22/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO POLETTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 18:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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22/07/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025897-11.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)EXECUTADO: PAULO ROBERTO POLETTOADVOGADO(A): CHRISTINE MARIE CORREA POLETTO (OAB SC043465)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes no evento 11.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Com fundamento no disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das taxas processuais remanescentes, se houver.
Por outro lado, são devidas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais relativas a fatos geradores que já tenham ocorrido, nos termos do disposto no art. 15, § 2.º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, cujo pagamento observará o disposto no § 2.º do art. 90 do CPC, se o acordo ora homologado não dispor de forma diversa.
P.R.I. Dê-se baixa em eventuais restrições existentes nos autos.
Após, arquive-se. -
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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08/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:22
Homologada a Transação
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08/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025897-11.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)EXECUTADO: PAULO ROBERTO POLETTOADVOGADO(A): CHRISTINE MARIE CORREA POLETTO (OAB SC043465) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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13/06/2025 05:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025897-11.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/06/2024
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11/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:11
Distribuído por dependência - Número: 50428286020238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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