TJSC - 5005946-09.2021.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 193,23
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03/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 176
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02/09/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina em 02/09/2025 14:23:03
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 176
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005946-09.2021.8.24.0026/SC EXEQUENTE: WILLIAM VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JEAN LUCAS KONKOL (OAB SC050808)ADVOGADO(A): DIANE KONKOL (OAB SC054892) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará ao exequente. Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. -
01/09/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
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28/07/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO (por substituição em 06/08/2025 17:55:18)
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28/07/2025 15:45
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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21/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070977938. Valor transferido: R$ 0,40
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11/07/2025 03:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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11/07/2025 03:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ *59.***.*62-23)
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11/07/2025 03:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ)
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005946-09.2021.8.24.0026/SCEXEQUENTE: WILLIAM VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JEAN LUCAS KONKOL (OAB SC050808)ADVOGADO(A): DIANE KONKOL (OAB SC054892)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte requerente/exequente para proceder ao recolhimento antecipado das despesas postais, conforme determinação da Lei n.º 17.654/2018 e Resolução CM n.º 03/2019; OU recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070977946. Valor transferido: R$ 50,50
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10/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070977970. Valor transferido: R$ 140,00
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08/07/2025 12:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 12:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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03/06/2025 19:35
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005946-09.2021.8.24.0026/SC EXEQUENTE: WILLIAM VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JEAN LUCAS KONKOL (OAB SC050808)ADVOGADO(A): DIANE KONKOL (OAB SC054892) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. 2.1.
Para isso, determino a realização de consulta ao sistema Sisbajud a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito do país em nome da parte executada, com a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 dias após a data de cadastro. Aguarde-se resposta. 3.
Havendo resposta positiva com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser providenciada a transferência à subconta, desbloqueando-se eventuais excessos. 3.1.
Em caso de bloqueio superior ao valor gerado pelo sistema Sisbajud e sob o qual este juízo não possui qualquer tipo de ingerência, determino o imediato desbloqueio independente de novo comando judicial. 3.2.
Ressalto, ainda, que a ordem de bloqueio pautou-se no valor indicado à responsabilidade da parte exequente. 4.
Localizados valores, intime-se a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.1.
Havendo penhora e inexistindo impugnação da parte devedora, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora. 5.
Na hipótese de resposta negativa (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, caso verificado valor ínfimo, que será prontamente desbloqueado), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito. 6.
Havendo manifestação do credor no sentido de que não há bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 6.1 Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 7.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários para expedição de alvará. 8.
Intimem-se da presente decisão. -
29/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:11
Determinada a intimação
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28/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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28/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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19/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:53
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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17/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50604149320248240000/TJSC
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16/10/2024 11:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50604149320248240000/TJSC
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30/09/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50604149320248240000/TJSC
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27/09/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 122 Número: 50604149320248240000/TJSC
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:42
Determinada a intimação
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22/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:26
Determinada a intimação
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16/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:50
Determinada a intimação
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04/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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31/05/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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31/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 283,06
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22/05/2024 17:46
Expedição de Alvará
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22/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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14/05/2024 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
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26/04/2024 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/04/2024 14:38:46)
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26/04/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Ato ordinatório praticado - 24/04/2024 14:38:46)
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26/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139296. Valor transferido: R$ 25,00
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26/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139318. Valor transferido: R$ 202,33
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26/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139288. Valor transferido: R$ 24,15
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26/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139300. Valor transferido: R$ 30,05
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24/04/2024 02:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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24/04/2024 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ *59.***.*62-23)
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24/04/2024 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ)
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24/04/2024 01:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 01:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2024 11:54
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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14/03/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 371,37
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12/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:03
Determinada a intimação
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12/03/2024 13:58
Expedição de Alvará
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12/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:25
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/01/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 08/01/2024
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21/12/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036253093. Valor transferido: R$ 13,51
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21/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036253050. Valor transferido: R$ 50,00
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21/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036253034. Valor transferido: R$ 156,43
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21/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036253026. Valor transferido: R$ 50,00
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21/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036252976. Valor transferido: R$ 95,90
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19/12/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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19/12/2023 13:04
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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18/12/2023 21:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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18/12/2023 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ *59.***.*62-23)
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18/12/2023 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ)
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18/12/2023 21:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/12/2023 21:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/11/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2023 14:11
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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14/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON SOARES DA LUZ *59.***.*62-23. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:09
Determinada a intimação
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26/10/2023 12:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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29/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
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24/07/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:09
Determinada a intimação
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02/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
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02/04/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/03/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:03
Determinada a intimação
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16/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 08:52
Determinada a intimação
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14/12/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 14:04
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM01
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31/10/2022 15:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON SOARES DA LUZ)
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28/10/2022 07:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/09/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2022 17:24
Remetidos os Autos - GMM01 -> FNSCONV
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22/09/2022 13:01
Determinada a intimação
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22/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 19:23
Determinada a intimação
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31/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
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18/08/2022 18:20
Juntada de Petição
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18/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/07/2022 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 22/07/2022
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21/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW (por substituição em 16/05/2022 15:31:13)
-
16/05/2022 13:50
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
16/05/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/05/2022 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2022 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:59
Juntada de Petição
-
31/12/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2021 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 14:36
Determinada a citação
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04/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/10/2021 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50011610420218240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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