TJSC - 5009526-24.2023.8.24.0011
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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23/06/2025 18:40
Remetido para Unidade de Apoio - (BQEFP01 para ESTCEJ01)
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23/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 18:15
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5009526-24.2023.8.24.0011/SC RÉU: IRIA MARIA SCHWEIGERT (Inventariante)ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DE SANTANA (OAB SC024522)RÉU: ALECKSANDRO SCHWEIGERT (Inventariante)ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DE SANTANA (OAB SC024522) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias (ou de trinta dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência e eficiência na elucidação dos fatos, sob pena de preclusão.
Saliento que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a esta decisão importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores de produção de prova, especialmente a prova técnica eventualmente mencionada.
Pleiteada a produção de prova testemunhal, desde já e de forma preclusiva, determino que seja depositado o rol de testemunhas, qualificando-as, e sempre observando o limite de três testigos para prova de cada fato, na forma do art.357, § 6º do CPC.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela, indicando, ainda, os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito, em atenção ao art. 357, §2º do CPC.
Após, retornem conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC, ou julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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13/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:32
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2024 17:39
Juntada de Petição - ALECKSANDRO SCHWEIGERT (SC024522 - LUÍS GUSTAVO DE SANTANA)
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17/07/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2024 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
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10/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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07/06/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: WALISSON PEREIRA LORIGIOLA
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07/06/2024 16:00
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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31/05/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 20:11
Despacho
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27/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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01/12/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: CARINA SANTOS (por substituição em 04/12/2023 12:22:32)
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01/12/2023 16:34
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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30/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Pedido de esclarecimentos
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03/11/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CARINA SANTOS
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03/11/2023 13:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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30/10/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:13
Despacho
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19/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:35
Juntada de Petição
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16/10/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 04:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2023 15:04
Juntada de Petição - IRIA MARIA SCHWEIGERT (SC024522 - LUÍS GUSTAVO DE SANTANA)
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22/08/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 13:21
Expedição de ofício - 2 cartas
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02/08/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2023 14:59
Expedição de ofício
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01/08/2023 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 11:48
Determinada a citação
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31/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:29
Juntada de Petição
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25/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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