TJSC - 0005230-85.2012.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR01CV
-
02/09/2025 07:07
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Parte: AMANDIO FERNANDES SPENGLER NETO
-
02/09/2025 07:07
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Rateio de 100%. Parte: FIACAO ITABAIANA LTDA
-
01/09/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR01CV -> DCJE
-
01/09/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005230-85.2012.8.24.0025/SCEXEQUENTE: FIACAO ITABAIANA LTDAADVOGADO(A): SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB RJ069986)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a prescrição da pretensão objeto desta execução, extinguindo-a com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º).
Levante-se eventual restrição/penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 14:00
Declarada decadência ou prescrição
-
06/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
14/03/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/01/2022 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/01/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:52
Juntada de íntegra do processo
-
17/01/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMÂNDIO FERNANDES SPENGLER NETO ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/01/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIACAO ITABAIANA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/01/2021 03:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/05/2018 15:11
Ajuste correicional processo suspenso
-
03/04/2018 13:43
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Diante do pedido da exequente (fl. 60), DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução (e da prescrição), pelo período de 1 ano (art. 921, III, e § 1º, do CPC). 2. Transcorrido o prazo ânuo sem manifestação, os au
-
26/03/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 13:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: DGPR17000016224
-
19/03/2018 13:32
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: DGPR17000015080
-
03/05/2017 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2573 Página:
-
28/04/2017 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2017 Teor do ato: Assim, indefiro os pedidos de fl. 54.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os possíveis bens da parte executada ou requerer o que entender de direito, so
-
16/05/2016 15:49
Recebidos os autos
-
12/05/2016 14:38
Não concedida a utilização do Renajud - Assim, indefiro os pedidos de fl. 54.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os possíveis bens da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
-
31/03/2014 15:26
Concluso para despacho - SAJ
-
31/03/2014 13:12
Aguardando envio para o Juiz
-
27/03/2014 14:08
Aguardando envio para o Juiz
-
27/03/2014 14:07
Juntada de petição - Prot. 011809
-
27/03/2014 14:06
Juntada de fac-símile (fax) - Prot. 011025
-
25/11/2013 13:29
Recebimento - SAJ
-
25/11/2013 12:55
Carga ao Advogado
-
25/11/2013 12:55
Aguardando envio para o Advogado
-
21/11/2013 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0512/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: 1762 Página:
-
19/11/2013 13:36
Aguardando publicação - Relação: 0512/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, quanto à tentativa de penhora via Bacen Jud, de que não foram localizadas contas em nome do devedor, ou ainda de que não há numerário algum disponível nas contas existentes
-
09/10/2013 16:50
Aguardando publicação
-
09/10/2013 16:50
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, quanto à tentativa de penhora via Bacen Jud, de que não foram localizadas contas em nome do devedor, ou ainda de que não há numerário algum disponível nas contas existentes, bem como para que se manifeste
-
07/10/2013 16:41
Recebimento - SAJ
-
17/09/2013 14:46
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras em nome da executada pelo sistema Bacen Jud, bem como no da pessoa física do empresário por se tratar
-
09/09/2013 14:04
Concluso para despacho - SAJ
-
09/09/2013 13:42
Aguardando envio para o Juiz
-
03/09/2013 14:44
Aguardando envio para o Juiz
-
03/09/2013 14:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado, apesar de devidamente citado, conforme certidão de fls. 35-v.
-
24/07/2013 12:41
Aguardando decurso do prazo
-
24/07/2013 12:40
Certificado outros - CERTIFICO, nos termos do art. 88, § 1°, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que procedi à conferência da petição original protocolizada em 13/06/2013, sob o n° 014125, constatando a integral consonância do seu conteú
-
24/07/2013 12:30
Juntada de petição - 014125
-
24/07/2013 12:28
Juntada de mandado - mandado 2
-
24/07/2013 12:25
Aguardando decurso do prazo
-
24/07/2013 12:23
Juntada de mandado - mandado 1
-
15/05/2013 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
06/05/2013 14:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
20/03/2013 10:58
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/03/2013 10:54
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 21/05/2013
-
14/03/2013 10:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 09/05/2013
-
07/03/2013 15:10
Aguardando cumprir despacho
-
06/03/2013 13:13
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proce
-
27/11/2012 18:47
Recebimento - SAJ
-
12/11/2012 16:19
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 652).
-
23/10/2012 14:46
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2012 14:54
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2012 18:52
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2012 15:02
Recebimento - SAJ
-
10/10/2012 12:53
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500363-26.2011.8.24.0025
Paulo Renato Lamin
Tuttiagro Comercio Agropecuario LTDA
Advogado: Patrick Scalvim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2011 12:28
Processo nº 5019907-77.2025.8.24.0090
Moacir Schmidt
Estado de Santa Catarina
Advogado: Noel Antonio Baratieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 16:58
Processo nº 5029211-05.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gustavo Goncalves
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 15:52
Processo nº 5006813-61.2023.8.24.0113
Banco Pan S.A.
Nereu Carlos da Rosa Conrado
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2023 18:15
Processo nº 5040670-78.2025.8.24.0000
Emf - Comercio e Representacoes LTDA.
Agencia de Fomento do Estado de Santa Ca...
Advogado: Rafael Andrade de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 15:28