TJSP - 1024053-33.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024053-33.2021.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Fernando dos Santos -
Vistos.
Fls. 110/111: Cuida-se de requerimento formulado por Sílvio Fernando dos Santos, autor da presente ação de usucapião, no qual pleiteia o desarquivamento dos autos e a retificação da sentença transitada em julgado, a fim de que conste nova descrição do imóvel usucapido, com alteração de metragem total, em atendimento a nota de exigência expedida pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis.
Pois bem.
Verifico que a sentença proferida nos presentes autos já transitou em julgado, produzindo seus efeitos de coisa julgada material.
Desse modo, eventual modificação do conteúdo da decisão, notadamente no que se refere à área total do imóvel e às suas confrontações, não se enquadra como simples correção de erro material, mas sim como alteração substancial do julgado.
Ressalte-se que a retificação ora postulada implica majoração da metragem originalmente reconhecida, circunstância que, por si só, exigiria a instauração do contraditório e a oportunidade de manifestação de confrontantes e demais interessados, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
De mais a mais, a hipótese, ao que tudo indica, tem previsão no art. 212 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o qual dispõe que se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento. ação DE USUCAPIÃO.
Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de retificação da área usucapienda após o trânsito em julgado da sentença.
Matéria não prevista no art. 1.015 do CPC.
Rol de taxatividade mitigada, conforme tese firmada pelo C.
STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos.
Urgência que importe na inutilidade do julgamento da questão em apelação não configurada.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
Recurso não conhecido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2020212-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2025; Data de Registro: 06/02/2025) Assim, publicada a sentença e devidamente transitada, resta exaurida a prestação jurisdicional do juízo de primeiro grau, sendo vedada qualquer alteração material, excepcionadas as hipóteses do art. 494, do CPC.
Diante disso, todas as questões surgidas a partir de então deverão ser suscitadas por meio de expediente processual adequado para, eventualmente, inaugurar a discussão abordada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação da sentença, mantendo-se hígido o julgado transitado em julgado.
Destarte, retornem os autos ao arquivo com a movimentação "61615".
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO HYPPOLITO (OAB 216566/SP) -
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Indeferido o pedido
-
27/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:42
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
09/11/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 08:17
Suspensão do Prazo
-
21/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:37
Julgada Procedente a Ação
-
09/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 13:40
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:59
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2021 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 19:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 13:48
Decisão
-
14/07/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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