TJSP - 0000456-49.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 14:55
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 21:18
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 22:39
Suspensão do Prazo
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23/04/2024 22:49
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
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08/03/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
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20/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 23:31
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2023 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 11:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/09/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
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04/09/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:19
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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01/09/2023 16:54
Embargos de Declaração Juntados
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Prado Moreira (OAB 301706/SP) Processo 0000456-49.2023.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nivaldo Aparecido Dias dos Santos -
Vistos.
Fls. 29/30 e 47/48: requer o executado a suspensão do feito, ante a afetação do Tema 1124 do STJ e a consequente determinação de suspensão dos processos.
O Tema busca Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária..
Em 17.12.2021, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, nº 1.912.784/SP e nº 1.913.152/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no tema em comento.
Ato contínuo, houve a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, como é o caso da presente demanda.
Em abono ao motivado, colaciono decisão do Superior Tribunal de Justiça em demanda análoga à presente: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONSTATADA.
TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS.
EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.
DEVOLUÇÃO PARA SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1.
A matéria de fundo debatida nos autos está em "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária" e foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos (REsp 1.905.830/SP; REsp 1.912.784/SP; e REsp 1.913.152/SP). 2.
Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do feito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. (STJ Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1981773 / PR Ministro Sergio Kukina; Órgão Julgador: 1ª Turma; Data do Julgamento: 13/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023).
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito até o resultado do julgamento pela Corte Especial dos Recursos Especiais supracitados ou ulterior decisão a respeito do efeito concedido, cabendo à exequente noticiar nos autos.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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22/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:34
Petição Juntada
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21/08/2023 16:33
Petição Juntada
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27/07/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
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26/07/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2023 14:00
Petição Juntada
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06/06/2023 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/05/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
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26/05/2023 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/05/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:09
Petição Juntada
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09/05/2023 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/05/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/04/2023 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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10/04/2023 20:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2023 09:34
Petição Juntada
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29/03/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/03/2023 18:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:42
Apensado ao processo
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27/03/2023 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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