TJSP - 1000288-73.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000288-73.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Elcio Barros de Lima - Fls. 198/222: Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública.
Considerando a impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, defiro o efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões no prazo de 10(dez) dias contados de forma contínua.
Remeta-se ao E.
Colégio Recursal para apreciação.
Int. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000288-73.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Elcio Barros de Lima - Fls. 191/192: Recebo os embargos declaratórios opostos em face da sentença de fls. 183/188, pois tempestivos e, no mérito, lhes dou provimento e declaro a sentença nos seguintes termos: "Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido. (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) a incluir a bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título do terço constitucional, décimo terceiro salário e licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia; e b) pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC n. 113/2021). (...)." No mais, permanece a sentença tal como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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