TJSP - 1008003-68.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Protocolo Juntado
-
20/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:05
Classe retificada de 12135 para 7
-
09/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:32
Ato ordinatório
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
26/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stela Maria Cordeiro (OAB 440962/SP), Giovana Dezanette Araujo (OAB 444486/SP) Processo 1008003-68.2023.8.26.0438 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rafael de Souza Nogueira -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão.
Com fulcro no art. 292, do CPC, considerando o pedido do item "b" de fls. 06, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 9.424,00 (nove mil e novecentos e vinte e quatro reais). 2) Trata-se de feito ajuizado por Rafael de Souza Nogueira em face de Banco Santander ( Brasil ) S/A, Luiz Eduardo dos Santos da Silva e Rayssa Pires dos Santos em que a parte requerente alega que foi vítima de um golpe quando, na tentativa de comprar Honda Twister CB 250 F, placa QRC8207, Renavam 1168907125, através de lance de de R$ 8.680,00, comissão leiloeira (R$434,00) e da taxa do pátio (R$310,00), em site de leilões virtuais, efetuou transferência bancária para conta de titularidade da requerida Rayssa, mas que finalizada a transação e pagamento do lance e demais encargos, a suposta leiloeira não enviou qualquer código de rastreiro, bem como deixou de atender e responder a parte autora; além de não ter sido entregue qualquer veículo.
Busca a concessão da tutela cautelar, em caráter antecedente, para o fim de que seja oficiado por meio de Oficial de Justiça ao Banco Santander (Brasil) S/A, determinando-se que este bloqueia o valor de R$ 9.424,00 na conta da ré Rayssa Pires dos Santos e posteriormente a sua transferência para uma conta judicial atrelada à estes autos. É o breve relatório.
Decido. 3) Os pleitos deduzidos possuem natureza cautelar, já que buscam assegurar o resultado útil do processo.
A documentação que acompanha a inicial traz fortes indícios de que a parte autora foi vítima de fraude.
A experiência do foro, porém, revela que o que o fraudador geralmente não se utiliza de conta própria para o recebimento do produto do ilícito.
Assim, por ora, não havendo indícios de participação efetiva da pessoa da requerida Rayssa na fraude, não obstante a instauração de investigação penal (fls. 16/17), o caso é de indeferimento do pleito, até porque considerando que a TED foi feita em 08/08/2023 o dinheiro certamente não estará mais presente na conta do Banco Santander e corre-se o risco de atingir a conta de pessoa de boa-fé.
Logo, indefiro os pedidos de plano. 4) Faculto à parte autora a propositura da demanda principal nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 308, CPC).
Int. -
15/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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