TJSP - 0003593-59.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Thereza Christina A Silvino Pereira (OAB 38216/SP) Processo 0003593-59.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Duas Âncoras Marcenaria e Decorações Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A petição de fls. 1/2 versa sobre manifestação formulada nos autos do processo nº 0003592-74.2023.8.26.0704, entre as mesmas partes, que tramita perante esta Vara. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial é inepta.
A autora, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de fato, pretendia dirigir seu pedido (fls. 1/2) aos autos da ação 0003592-74.2023.8.26.0704, anteriormente distribuída e em regular trâmite.
Pelo sistema digital, não há como remover a presente petição para o processo em andamento e já distribuído.
Outra saída não há que não o indeferimento da presente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 1/2 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquive-se.
Providencie a Serventia a juntada da referida petição no processo nº 0003592-74.2023.8.26.0704 certificando-se a data do peticionamento eletrônico.
P.R.I. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:44
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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