TJSP - 1007904-76.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Gomes da Silva (OAB 291240/SP) Processo 1007904-76.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Henrique Gomes da Silva, Paulo Henrique Gomes da Silva -
Vistos.
Fls. 200: indefiro por ora, a citação por edital, uma vez que não esgotados todas as buscas de endereço.
Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Renajud e Serajud da executada Islen Taina Silva dos Santos, CPF/MF nº *66.***.*04-97, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011, bem como conforme ofício-circular n.º 296 do Conselho nacional de Justiça e do Comunicado CG nº 880/2020.
Para tanto, recolha o exequente o valor de R$ 74,04, em guia FEDTJ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Gomes da Silva (OAB 291240/SP) Processo 1007904-76.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Henrique Gomes da Silva, Paulo Henrique Gomes da Silva -
Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
25/08/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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