TJSP - 0002224-24.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 18:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:03
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Colenci (OAB 119682/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Gabriela Santos de Souza Prado (OAB 401890/SP) Processo 0002224-24.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado São Rafael – Walter Dutra de Souza Epp - Exectdo: Fabricio Martins dos Santos Me, Fabricio Martins dos Santos -
Vistos. 1.
Ante o requerimento retro, inicie-se a execução procedendo-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2.
Proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema SisbaJud.
Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3.
Se frutífera a busca de ativos via sistema SisbaJud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre penhora. 5.
Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 6.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 7.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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