TJSP - 0003625-18.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003625-18.2024.8.26.0223 (processo principal 1009688-47.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS -
Vistos.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos, defiro o levantamento em favor do requerente no valor de R$2.574,30, devidamente corrigido.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.
Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia.
Após, ao arquivo, imediatamente após a expedição da guia.
O processo não deve ser enviado ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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