TJSP - 0025111-09.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025111-09.2025.8.26.0002 (processo principal 1035766-25.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Douglas Pessanha da Costa - - Paula Janaína Peres da Costa - Angelino Goes de Moura - - Elisabete da Silva Goes de Moura -
Vistos.
Recebo o presente incidente de liquidação de sentença.
Conforme sentença de fls. 405/415 dos autos principais, a parte requerida foi condenada nos termos seguintes: "A) DECLARAR a rescisão do contrato em 29/12/2021, por infração contratual cometida pelos proprietários/locadores; B) CONDENAR os réus ao pagamento de multa, equivalente a 03 (três) alugueis vigentes à época da infração, conforme cláusula 13ª do contrato de fls. 25/31; C) CONDENAR os réus ao ressarcimento da caução prestada pelos autores, podendo ser compensados os valores efetivamente gastos pelos réus com os reparos do imóvel, caso efetivamente comprovado o pagamento, aos moldes da fundamentação supra, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença; D) CONDENAR os réus ao ressarcimento do valor do aluguel pago no período de não fruição do imóvel, ou seja a partir de 29/12/2021, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença;" Em sede recursal, a condenação ao pagamento de danos morais foi excluída.
Nestes termos, fica a requerida intimada para que apresente suas alegações, pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, em querendo a parte ré, poderá, também, apresentar os cálculos do valor que entender ser devido, de forma a contribuir com a celeridade processual, o espírito de cooperação entre as partes e mitigar despesas com o processo.
Com o cumprimento, intime o requerente a manifestar-se.
Em havendo discordância expressa, designar-se-á perícia judicial.
Intimem-se. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), CAROLINA BORGES BERTOLINI (OAB 30463/O/MT), CAROLINA BORGES BERTOLINI (OAB 30463/O/MT) -
25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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