TJSP - 1000768-61.2025.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-61.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helton Luiz Bento - Banco Parati S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de declaração de inexistência e inexigibilidade do contrato, pela perda do objeto, com base no art. 485, VI, do CPC.
Outrossim, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores já descontados do salário do autor, acrescidos de juros de mora legais desde a contratação indevida e correção monetária pela tabela prática do TJSP a contar de cada desconto.
Com base no critério da causalidade e ante a sucumbência recíproca, mais em maior medida da requerida, CONDENO a requerida ao pagamento de 75% e o requerente a 25% das custas processuais.
FIXO os honorários de sucumbência em 10%, sendo 7,5% incidente sobre a condenação, devido pela requerida aos procuradores do requerente e 2,5% incidente sobre o valor pretendido a título de dano moral devido pelo autor aos procuradores da parte requerida.
Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.
Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês.
No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011326-58.2017.8.26.0196
Justica Publica
Haroldo Clezito Pinto da Costa
Advogado: Juliane Godoi Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 08:34
Processo nº 0106674-08.2025.8.26.9061
Kleber Alberto Polonio
Brina Galeazzi Servicos - ME
Advogado: Carolina Bernardo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 09:50
Processo nº 2261707-82.2022.8.26.0000
Brasilseg Companhia de Seguros
Leandro Tadeu Quintino da Silva
Advogado: Carlos Alberto Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 12:03
Processo nº 1504220-74.2023.8.26.0126
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Agropecuaria Coqueiral LTDA
Advogado: Ana Paula Arruda Yamaoka Ruiz Ratiere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 13:15
Processo nº 1003636-77.2025.8.26.0099
Elvira Felipe Bovenzo
Advogado: Marcela Alessandra Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:10