TJSP - 4014845-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014845-86.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40148458620258260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVI e COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI II - exequente(s), e ANTONIO SAMPAIO DA SILVA e GILVAN DE SOUSA SAMPAIO - executado(s), cujo valor da causa é: 21.380,82.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo -
28/08/2025 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:47
Determinada a citação
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28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41562, Subguia 40973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 496,32
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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25/08/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 41562, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40973&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - Guia 41562 - R$ 496,32
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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22/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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