TJSP - 0003802-29.2023.8.26.0154
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2023 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Ligia Jablonca Jannuzi (OAB 110328/SP) Processo 0003802-29.2023.8.26.0154 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: KAIQUE DANTAS SILVA -
Vistos.
Recebo o Agravo.
Destacando que a realidade do cartório judicial não é diferente da retratada pelo Ministério Público, talvez, mais grave; ou seja, muitos processos e carência de recursos humanos, de modo que há risco ao andamento regular de feitos, mormente apreciação de pedidos de benefícios correntes e ordinários, caso o cartório tenha também que volver suas energias para instruir agravos interpostos pelo Ministério Público; estima-se muitos procedimentos, neste momento, podendo aumentar esse número, como de fato vem ocorrendo.
Daí que, além dos fundamentos esposados, também a provocação pelo princípio da colaboração com a justiça, o que vem ocorrendo por parte de advogados e Defensores Públicos neste juízo.
De todo o modo, mantida a decisão anterior, subam os autos deste apenso para não prejudicar a apreciação, pela segunda instância, do mérito do recurso interposto, ficando este juízo à disposição da segunda instância, obviamente, em caso de acolhimento da tese preliminar do Ministério Público, juntada, pelo cartório, dos documentos do recurso interposto pela parte.
Considerando que é peça obrigatória para conhecimento do recurso, encaminhar a decisão recorrida junto com o recurso interposto.
Dê-se vista à defesa para contrarrazões de agravo.
Após retornem conclusos.
Int.
São José do Rio Preto, 15 de agosto de 2023 -
16/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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