TJSP - 1004786-86.2022.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cibely Marques Basques dos Santos (OAB 416306/SP) Processo 1004786-86.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edneia Ferreira Bortoleto Silva - Reqdo: Banco Pan S/A - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por EDNEIA FERREIRA BORTOLETO SILVA em face do BANCO PAN S.A., e o faço para DECLARAR a nulidade do contrato nº 755790483, e CONDENO o requerido a restituir, em dobro, os valores das prestações já cobradas nos proventos da requerente, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência do decreto de nulidade da contratação e o inevitável retorno das partes ao estado de antes, CONDENO a autora a pagar ao requerido o valor referente ao empréstimo (R$ 2.810,00), sob pena de apropriação indébita, corrigido monetariamente, desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ajuizamento da ação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno a parte autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (art. 85, § 2º, do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2022 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 12:12
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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