TJSP - 4000105-75.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/09/2025 02:40 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/09/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000105-75.2025.8.26.0407/SP EXEQUENTE: DENISE RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB SP268228) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Trata-se de ação de execuçao por quantia certa com pedido declaratório de reconhecimento da validade do contrato de pretaçao de serviços, condenaçao do executado a pagar honorários advocatícios no percentual de R$30% sobre os atrasados e a quantia de R$4000,00 pelos serviços denominado "outros andamentos processuais", ambos com as atualizações legais.
 
 Deu a causa o valor de R$4.000,00.
 
 A ação de execução por quantia certa exige obrigaçao certa, líquida e exigível em título executivo e a distribuição de ação o ambito do Juizado deve ser limitado ao teto, correspondente a quarenta salários mínimos. Neste sentido: Art.786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
 
 Art. 53.
 
 A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei .
 
 Concedo o prazo de cinco dias para a exequente juntar título, nos termos do art. 786, CPC, bem como planilha de cálculos dos valores atualizados, sob pena de indeferimento destsa execução.
 
 Decorrido o prazo, conclusos os autos, independente de nova intimação.
 
 Int.
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                                            03/09/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 23:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/07/2025 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/07/2025 11:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE RODRIGUES MARTINS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/07/2025 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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