TJSP - 1025548-22.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:25
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025548-22.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Roberio Aparecido Zanoni -
Vistos.
O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2.
Deverá ser observado o valor da UFESP vigente.
Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP.
Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP.
A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB 465792/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:37
Julgada Procedente a Ação
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22/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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