TJSP - 4013240-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013240-11.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ISMENIA PAULA ROSENITSCHADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO GROBA (OAB SP101741) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Concedo à parte autora prazo de cinco dias para que: I. Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa etc.), emitido em agosto/2025 e registrado em seu próprio nome, não sendo admissíveis mera declaração ou documento em nome de terceiros.
Inexistindo comprovante de residência atualizado, a parte autora deverá redirecionar sua pretensão ao foro do domicílio da parte ré; II.
Detalhar seu pedido declaratório, informando a data e o valor de cada um dos débitos que pretende sejam declarados inexigíveis, visto que não se admite pedido genérico; III.
Retificar o valor dado à causa para corresponder à soma de todos os pedidos formulados (declaratório e condenatório), nos termos do artigo 292, I, II e VI, do Código de Processo Civil.
Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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