TJSP - 1001506-88.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-88.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mike Rogério Brito - - Vitória de Oliveira Barbosa - Iconstrói Emprendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ANA PAULA ZAGATTI MURÇA PIRES (OAB 388282/SP), ANA PAULA ZAGATTI MURÇA PIRES (OAB 388282/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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