TJSP - 4019209-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019209-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: HELENA RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
A parte autora informa que teve sua conta suspensa de forma arbitrária.
Deverá a parte autora juntar filmagem demonstrando que houve o pedido de desbloqueio e que restou negativo, seguindo o passo a passo fornecida pela requerida junto ao site desta.
O link da gravação deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias. 2.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem como dos holerites e extratos de todas as suas contas bancárias e cartões de crédito dos últimos seis meses, em 15 dias, sob pena de extinção. A parte fica advertida de que a declaração falsa de pobreza, se comprovada a capacidade econômica por outras provas, ensejará a aplicação de multa de até 10% por litigância de má-fé, sob o fundamento de alteração da verdade dos fatos, nos termos do Art.80, II do CPC.
Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
São Paulo. -
03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA RODRIGUES SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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