TJSP - 0015518-56.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015518-56.2024.8.26.0562 (processo principal 1007958-80.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Sueli Jorge - - Neusa Maria Conforti Sleiman - - Carmen Silvia Marcondes de Moura Neves - - Claudia Fernandes Rosa - - Nunes & Cacioli Sociedade de Advogados -
Vistos.
Como já adiantava a decisão anterior, em sede de Juizado não há cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição de cumprimento de sentença, de modo que o recolhimento da DARE foi indevido.
Defiro, pois, a restituição do valor recolhido na guia DARE 240590180149436-0001, no importe de R$ 947,40 (fls. 23-24), que não foi utilizado.
Destarte, providencie a serventia abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE (240590180149436-0001), da data de pagamento (16.09.2024), do motivo do pedido de cancelamento (recolhimento indevido, sem fato gerador), da indicação que a restituição é total (R$ 947,40), anexando cópia desta decisão.
A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo portal de chamado, na opção Clique para abrir o seu chamado>Sistemas Corporativos>Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima)." O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda pelo linkhttps://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx.
Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor.
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento.
Intime-se. - ADV: MONICA REGINA CACIOLI (OAB 88943/SP), MONICA REGINA CACIOLI (OAB 88943/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MONICA REGINA CACIOLI (OAB 88943/SP), MONICA REGINA CACIOLI (OAB 88943/SP) -
02/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:52
Incidente Processual Instaurado
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12/05/2025 14:42
Incidente Processual Instaurado
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12/05/2025 14:42
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2025 14:41
Incidente Processual Instaurado
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12/05/2025 14:41
Incidente Processual Instaurado
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04/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:01
Homologado o Cálculo
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21/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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