TJSP - 0021030-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021030-58.2025.8.26.0053 (processo principal 1025181-84.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josenildo Pedro Vicente -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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