TJSP - 0000479-35.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
16/09/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
16/09/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000479-35.2025.8.26.0319 (processo principal 1004129-10.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Turismo - Karen Feldenheimer - - Rômulo do Prado Pazetto - Hurb Technologies S/A - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Págs. 29/32.
DEFIRO a realização de pesquisas e bloqueios perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Hurb Technologies S/A, 12.***.***/0001-24, até o limite do débito, que em 23.04.25, perfazia o montante de R$19.630,93 (dezenove mil, seiscentos e trinta reais e noventa e três centavos).
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
A presente ordem tem validade por 180 dias.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, juntamente com o depósito judicial nestes autos do montante eventualmente localizado, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do Código de Processo Civil.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Int. - ADV: LUCAS DO PRADO ANGELICO (OAB 508227/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), LUCAS DO PRADO ANGELICO (OAB 508227/SP) -
03/09/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:59
Decisão Determinação
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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