TJSP - 1016446-62.2023.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:17
Baixa Definitiva
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29/04/2024 17:49
Baixa Definitiva
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05/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucélia Nunes dos Reis (OAB 393362/SP) Processo 1007780-96.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valeria Aparecida de Sousa Tenorio -
Vistos.
Neste juízo de cognição sumária, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito resta evidenciada na afirmação da parte autora de que em Janeiro de 2020 contratou seis cursos da requerida e que somente foi ofertado um, sob a alegação da requerida de não haver turma para os demais cursos.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
por outro lado, é de fácil percepção, tendo em vista as restrições impostas a quem tem o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do requerente VALERIA APARECIDA DE SOUSA TENORIO, CPF *91.***.*87-02 de seu banco de dados, relativo aos débitos informado pela(os) requerida(os) Hammer Treinamento Eireli - Me, no valor de R$ 1.167,00, referente ao contrato 2998/2999/3002, até ulterior deliberação deste Juízo, que será comunicada oportunamente.
No mais, designe a serventia audiência de conciliação, instrução e julgamento, consignando-se que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuação.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento aos respectivos órgãos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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