TJSP - 1113885-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
07/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 10:14
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:03
Penhora Deferida
-
01/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/02/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
29/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) Processo 1113885-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Moment Analia Franco -
Vistos.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, devendo o exequente comprovar as averbações realizadas, no prazo de 10 dias.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
No mais, se se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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