TJSP - 1017225-94.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) Processo 1017225-94.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Vitti Cabrera - Isto posto, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do artigo 55 da mencionada Lei, não há condenação em custas e honorários nesta fase do procedimento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Se não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se o valor mínimo de 5UFESPs, e sem prejuízo do recolhimento das custas previstas nos demais itens, vez que possuem caráter cumulativo.
Publique-se.
Intime-se -
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 16:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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