TJSP - 1016802-46.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
02/10/2023 19:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Alberto Braz (OAB 442254/SP) Processo 1016802-46.2023.8.26.0068 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Salgueiro Vasques Filho -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie(m) o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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