TJSP - 1006650-23.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Jose Andrade Amorim (OAB 83207/SP) Processo 1006650-23.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Voleir Torres Moreno Pavani - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada para, declarar, por sentença, a exoneração da obrigação alimentar discutida nos autos.
A presente sentença serve de ofício, se o caso, à empregadora da parte autora para que cesse o desconto em folha da quantia devida pelo autor a título de alimentos à parte ré, cabendo à parte autora imprimir a sentença, encaminhando-a diretamente ao R.H. da empresa onde trabalha.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e aos honoráriossucumbenciais (estes, dada a simplicidade da causa, fixados em 10% sobre o valor da causa).
Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. -
29/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 14:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:42
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2023.
-
04/11/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 18:02
Expedição de Carta.
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17/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2022 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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