TJSP - 1020319-21.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:01
Petição Juntada
-
09/04/2025 12:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:36
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 10:12
Conclusos para Sentença
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 10:44
Audiência Realizada
-
13/09/2024 12:40
Autos no Prazo
-
06/06/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
28/05/2024 09:24
Certidão Juntada
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27/05/2024 18:04
Carta de Intimação Expedida
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25/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 19:32
Audiência de Conciliação
-
23/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:31
Contestação Juntada
-
20/10/2023 12:40
Petição Juntada
-
04/09/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:20
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Ximenes dos Santos Silva (OAB 492433/SP) Processo 1020319-21.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucilene Alves Giamundo - Antes de se apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se a autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópias de seu comprovante de residência (conta de consumo como luz, água, gás ou telefone), ficando advertida, desde já, que o documento de fl. 15 não tem o condão de demonstrar domicílio, pois apenas indica que ela possui imóvel no endereço ali informado.
Intime-se. -
29/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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