TJSP - 1000417-85.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:10
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Augusta Casseb Ramos Jensen (OAB 247562/SP), Beatriz Fagali Arabe (OAB 480898/SP) Processo 1000417-85.2023.8.26.0306 - Monitória - Reqte: Agropecuaria Tombador Ltda - Reqdo: Jose Carlos Vicentin - 1- Fls. 40-41: Com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO oacordocelebrado pelas partes e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO. 1.1- Sem prejuízo, regularize a advogada do requerido a sua representação processual no prazo de 15 dias. 2- Como não há valores depositados em juízo, nada mais resta a deliberar. 3- Salvo disposição expressa no acordo, as despesas devem ser divididas igualmente (art. 90, §2º, do CPC). 4- Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). 5- Inexiste mandado/precatória pendente. 6- Inexiste atuação de advogado dativo. 7- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 8- Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 9- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 10- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184 das NSCGJ).
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:22
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 18:55
Expedição de Carta.
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13/02/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 05:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
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09/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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