TJSP - 1007642-39.2023.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP) Processo 1007642-39.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Reqte: Ketlen de Oliveira da Silva, David Ferreira da Silva - Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de decretar o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/07 e 20.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III alínea "b" do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira, conforme certidão de fls. 13.
Não há bens a partilhar.
Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiatuba SP.
MANDA ao Senhor Oficial que proceda à margem do assento de casamento registrado sob matricula nº 11571701552014200138017002956177, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, voltando a requerente a usar o nome de solteira, conforme cabeçalho desta sentença.
Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica) Cumpra-se a averbação supra, encaminhando-se o mandado/ofício de averbação obrigatoriamente por meio do sistema CRCjud.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Arbitro os honorários do advogado dativo que atuou nos autos no máximo previsto em tabela.
Expeça-se a competente certidão.
Cópia desta sentença, acompanhada de cópia da petição inicial e emenda, tambémservirácomoofícioao(à) empregador(a), se conhecido(a), para desconto dosalimentosconvencionados pelas partes, devendo os respectivos valores serem descontados mensalmente pelo(a) empregador(a) do divorciando diretamente de suafolhadepagamentoe depositados na conta bancária de titularidade da divorcianda.
Consigno que caberá à própria parte interessada providenciar a impressão desta sentença no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando dispensada a impressão pela serventia Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 07:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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