TJSP - 1004371-33.2022.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Hernandez Coimbra de Brito (OAB 71530/RS), Rachel Benedetti Moreira (OAB 384248/SP), Glauco Roberto Marques Moreira (OAB 421295/SP) Processo 1004371-33.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauco Roberto Marques Moreira, Simone Munhos Benedetti Moreira - Reqdo: Edestinos.com.br Agencia de Viagens e Turismos Ltda - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação aforada por GLAUCO ROBERTO MARQUES MOREIRA e SIMONE MUNHOS BENEDETTI MOREIRA contra E-DESTINOS e AVIANCA BRASIL (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A.), e o faço para condenar solidariamente, as rés, a restituir aos autores, de imediato, o valor desembolsado na aquisição das passagens, na quantia de R$ 6.997,20 (seis mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) atualizado desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do fim do prazo de restituição de 12 meses (02/07/2021 12 meses da data do voo cancelado), com a ressalva de que deverá ser deduzida desta quantia, o valor já reembolsado na data de 01/04/2022 fl. 177).
E com relação aos danos morais, julgo-os improcedentes. e, via de consequência, julgo extinta a ação com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 22:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 22:51
Conciliação infrutífera
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05/09/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 18:13
Expedição de Carta.
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06/04/2022 18:13
Expedição de Carta.
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31/03/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:23
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/04/2022 09:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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