TJSP - 1010799-95.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1010799-95.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial dos Lírios - Vistos, etc.
Diante da petição de fls. 219 informando o integral cumprimento do acordo homologado às fls.206, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Proceda a serventia o cálculo das custas finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária.
No caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação.
Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1010799-95.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial dos Lírios -
Vistos.
Ante a certidão de fls. 218, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 17:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:45
Ato ordinatório
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1010799-95.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial dos Lírios -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca do AR negativo de fls .76.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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