TJSP - 1506373-08.2021.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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25/06/2024 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
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20/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 05:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
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06/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Daniel Mosso Nori (OAB 239107/SP) Processo 1506373-08.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Arali Cristina Marchezani e Cristiano Hamilton Pav -
Vistos. 1.
Petição retro: Excepcionalmente, defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a), tocando-lhe, ao final do prazo de sobrestamento, requerer o que entender de direito, independentemente de nova intimação.
Havendo manifestação do(a) exequente, venham os autos conclusos. 2.
No silêncio, a presente execução fiscal automaticamente estará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do(a) credor(a), conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 22:07
Concedida a Dilação de Prazo
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15/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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14/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2022 12:15
Decisão
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16/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
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16/03/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 16:45
Expedição de Carta.
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27/02/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 08:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:08
Mudança de Magistrado
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03/12/2021 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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