TJSP - 1009400-30.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP), Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB 478656/SP) Processo 1009400-30.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amalia de Souza Ramos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação aforada por Amalia de Souza Ramos em face de Vivo S/A, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 533,95 (quinhentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, a partir da propositura da ação e com juros de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Com relação aos danos morais, julgo-os improcedentes.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 15:21
Expedição de Carta.
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14/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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