TJSP - 1001141-57.2023.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virgínia Soares de Chechi (OAB 464590/SP) Processo 1001141-57.2023.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Reqte: Valdevino Alves, Fátima Aparecida da Silva Alves -
Vistos.
Fls. 47.
Defiro a assistência judiciária gratuita aos autores, anote-se.
Valdevino Alves e Fátima Aparecida da Silva Alves propuseram a presente ação de Divórcio Consensual, alegando que são casados, sob o regime da comunhão parcial de bens, desde 24 de setembro de 1983.
Afirmaram que não possuem filhos menores e que o bem imóvel adquirido durante a constância do matrimônio será partilhado nos termos da petição de fls. 1/4 e fls. 47. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Consoante o disposto no § 6º, do art. 226, da Constituição da República, modificado através da Emenda Constitucional 66, O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Com a aludida alteração, deixou o constituinte de impor qualquer outro requisito além da vontade dos cônjuges para que o matrimônio tenha fim.
Portanto, considerando a nova regra constitucional, havendo expressa vontade do casal de se divorciar, basta seja o pedido apresentado formalmente ao juízo, sem que para tanto tenha decorrido qualquer lapso temporal ou estejam os cônjuges previamente separados judicialmente.
No caso dos autos, como visto, os demandantes não tem interesse na continuidade da união, não havendo óbices ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, bem como tendo por base o disposto no art. 57 da Lei 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes para DECLARAR dissolvidos todos os vínculos conjugais através do divórcio, JULGANDO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com apoio no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença.
Certifique-se.
Expeça-se mandado de averbação, observando que a demandante voltará a usar o nome de solteira, FÁTIMA APARECIDA DA SILVA, e que os requerentes são beneficiários da gratuidade de justiça.
Após, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito.
P.I.
C. -
25/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:03
Homologada a Transação
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24/08/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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