TJSP - 1038884-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 20:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:57
Ato ordinatório
-
07/10/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 11:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:50
Ato ordinatório
-
23/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:50
Ato ordinatório
-
06/01/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 1038884-30.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor complemente a taxa devida para citação no valor de R$ 1,65, haja vista o Provimento CSM nº 2711/2023, por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Após, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se para pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo, apresentar embargos.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não pago o débito ou não embargado o pedido, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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