TJSP - 1008074-58.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:43
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 19:56
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP) Processo 1008074-58.2023.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
O sindicato é pessoa jurídica.
Foi instituído para representar e defender os interesses dos seus sindicalizados, extra e judicialmente.
Cobra contribuição sindical para este fim.
Tem patrimônio para alcançar as finalidades para qual foi instituído.
Portanto, deve arcar com as custas de uma ação judicial.
Deste modo, concedo o prazo de 30 dias para recolhimento das custas inicial. 2- Da análise do Estatuto do Sindicato Impetrante, verifica-se que é o seu Presidente quem deve representar o sindicado em Juízo ou fora dele, podendo, se o caso, outorgar poderes para algum outro integrante da Diretoria Plena do Sindicato (artigo 22, alínea a ).
A procuração ad judicia foi outorgada por Elaine Alves de Abreu, enquanto a Presidente do Sindicato é Graciela Alves de Almeida (fls. 43), o que demonstra a irregularidade da representação processual do Sindicato.
Para sua regularização, concedo o prazo de 30 dias. 3- Da análise da inicial e e documentos que a acompanham, não se verifica causa de pedir para justificar a inclusão do Prefeito Municipal de Indaiatuba nesta ação, eis que não está demonstrado que esta autoridade tenha, em tese, praticado algum ato ilegal, comissivo ou omissivo, que ofende direito líquido e certo do servidores públicos representados pelo sindicato impetrante, a justificar sua inclusão no polo passivo de ação mandamental.
Nestes termos, a inicial deverá ser emendada para correção do polo passivo desta ação mandamental.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias.
Quando do peticionamento eletrônico, para fins de fácil identificação da petição na fila de trabalho, utilize-se o código de petição "emenda à inicial". 4- Sem prejuízo do acima determinado, analiso o pedido liminar.
Os critérios norteadores para o pagamento da gratificação, embora modificados, não representa dano irreparável ou de difícil reparação aos servidores municipais, de forma a impedir que a autoridade coatora informe esta ação mandamental, antes da análise do seu mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. 5 Cumprida as determinações dos itens de 01 a 03 desta decisão, requisitem-se as informações à autoridade coatora. 6- Transcorrido o prazo, com ou sem informações, vista ao MP.
Após conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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