TJSP - 1000473-23.2022.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 22:17
Deferido o Pedido
-
28/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 22:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/11/2023 04:10
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Alves (OAB 153273/SP) Processo 1000473-23.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliene Krause - No que diz respeito à citação do requerido por e-mail e pelo aplicativo de comunicação WhatsApp não merece acolhida a pretensão da parte autora.
Isso porque a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, assim como ao uso de assinatura eletrônica, o que se encontra inviabilizado pela via pleiteada pela parte autora.
Ademais, a citação é ato formal do processo civil, consistente na convocação da parte contrária para a formulação de sua defesa, motivo pelo qual não pode ser cingido de qualquer dúvida.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Pretensão de citação através de aplicativo de mensagens ou por correio eletrônico.
Impossibilidade.
Meios pretendidos que não possuem previsão no Código de Processo Civil.
Ato citatório que deve ser realizado com a formalidade prevista no CPC, sob pena de nulidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030799-60.2021.8.26.0000; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021). "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Meios de citação infrutíferos.
Pretensão de citação via aplicativo Whatsapp.
Inadmissibilidade.
Ausência de previsão legal.
Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato.
Decisão mantida.
Recurso improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2131427-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021).
Não é de desconhecimento deste Juízo que os Tribunais Superiores vêm aceitando a citação por meios eletrônicos, em virtude do cenário pandêmico.
Entretanto, tais citações são realizadas, sobretudo nos casos em que a citação deve ser realizada no estrangeiro, o que não é caso dos autos.
Nos presentes autos, é possível verificar que a parte autora tem conhecimento do atual paradeiro do réu, vez que confirma que o requerido reside no endereço diligenciado em fls. 188, consoante documento acostado em fls. 194/198.
A meu ver, portanto, não foram exauridas as tentativas de citação do requerido, sendo possível alcançar o ato citatório com o emprego de outras ferramentas que estão ao alcance da parte autora para a localização do atual endereço do réu.
Desse modo, por ora, a utilização do aplicativo de WhatsApp, no presente caso, para a citação do requerido não se reveste da necessária segurança tecnológica e jurídica que o ato processual exige, razão pela qual indefiro o pedido.
Assim, deverá a parte autora requerer o que entender de direito em termos de citação do requerido, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme pleiteado.
Intime-se. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:28
Autos no Prazo
-
05/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2022 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2022 12:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 18:10
Decisão
-
25/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:57
Decisão
-
23/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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