TJSP - 1006850-92.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torello Teixeira Nogueira (OAB 371847/SP) Processo 1006850-92.2023.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: Bruna da Conceição Grilo -
Vistos.
Ante a manifestação de fl. 115, oficie-se à Defensoria Publica solicitando a reserva de honorários.
Com a resposta, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias Intime-se. -
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torello Teixeira Nogueira (OAB 371847/SP) Processo 1006850-92.2023.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: Bruna da Conceição Grilo -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos. 2.
Inclua-se o 3º CRI como terceiro interessado, solicitando-se o envio de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes. 3.
Analisando a petição inicial e os documentos juntados, e considerando os requisitos essenciais para o desenvolvimento regular da ação, tratando-se de pretensão à aquisição parcial de lote, a parte autora, antes do mais, deverá juntar aos autos planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato.
Tal providência irá evitar a realização de perícia.
Do contrário, será necessária a designação de perícia prévia, até para melhor esclarecimento quanto a eventuais registros atingidos, tornando correto o início do ciclo citatório, evitando-se a prática de atos processuais inutiliter data. 4.
Tendo em vista que a parte autora é casada, juntada de certidão de casamento, atualizada, original, em cópia autenticada ou declarada autêntica pelo respectivo advogado (art. 425, inciso IV, do Código de Processo Civil).É preciso também adequação do polo ativo da lide, com ingresso do cônjuge ou com declaração de sua anuência, já que se cuida de ação real (art. 73 do Código de Processo Civil), bem como cópia de RG e CPF, ressalvado no caso de casamento em separação absoluta de bens. 5.
Melhor descrição do modo e data de aquisição da posse e apresentação do contrato de "gaveta" que alega ter celebrado (fl. 02), se houve quitação integral ou pagamentos parciais. 6.
O croqui com a descrição da localização do imóvel usucapiendo e confrontante, que deverá ser obtido pela ferramenta de consulta disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Campinas, no seguinte endereço eletrônico: https://zoneamento.campinas.sp.gov.br.. 7.
Esclarecer se os atuais ocupantes/possuidores dos imóveis confinantes coincidem com os proprietários registrários; em caso negativo, para agilização do trâmite, exorta-se obtenha a qualificação dos ocupantes e atuais nomes da ruas e números das residências, para fins de citação. 8.
Como pretendida o usucapião especial, deve ser juntada declaração de próprio punho e sob as penas da lei dada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto a anterior propositura de ação de usucapião. 9.
Juntada da certidão do distribuidor cível, que será emitida gratuitamente (Provimento CSM nº 23.556/2016), em nome de cada autor, de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse) e de todos os titulares do domínio, bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem.
Serão necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões.
As certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento.
Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas; 10.
Por fim, mas não menos importante, destaco que a indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. 11.
Prazo para todas as diligências: 30 dias. 12.
Eventual impossibilidade de atendimento de algum dos itens deverá ser fundamentada e justificada, tudo com a finalidade de emprestar maior celeridade à tramitação dos feitos de usucapião.
Intime-se. -
25/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000721-48.2023.8.26.0512
Banco Daycoval S/A
Thais de Paula Santos Siqueira
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 14:31
Processo nº 1001774-98.2023.8.26.0048
Alessandro Lopes Celestino
Simone Maria Cabral Poier
Advogado: Silas Santos Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 15:37
Processo nº 0001319-26.2023.8.26.0445
Banco Bradesco S/A
S Silos Imunizacao e Higienizacao Eireli...
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 09:50
Processo nº 1508824-60.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Restaurantes Comercio de Alimentos - Eir...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 06:40
Processo nº 1018010-49.2022.8.26.0020
Gerson Goncalves Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alessandra Paula Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 11:00