TJSP - 1054861-51.2023.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2024 02:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB 442554/SP) Processo 1054861-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Victor Alves dos Santos - Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOÃO VICTOR ALVES DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O autor se inscreveu para o concurso público para soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme edital de abertura DP-1/321/2022.
Todavia, foi excluído do certame na fase de investigação social, em decisão irregular.
Pretende a concessão da tutela provisória de urgência, para que seja reservada vaga em seu favor. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Não obstante as alegações do autor, não se encontra bem delineada eventual irregularidade na investigação social realizada.
Ao que parece, o que pretende o autor é a revisão da avaliação a que foi submetido, com questionamentos sobre a transparência do ato, mas cuja previsão já constava do edital.
Mais adequado que se aguarde o início do contraditório, com a vinda da contestação e documentos referentes à exclusão do autor.
Sobre o tema, confira-se entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO SOLDADO PM DE 2ª CLASSE REPROVAÇÃO EM ETAPA DE AVALIAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL, REPUTAÇÃO E IDONEIDADE.
Decisão agravada que indeferiu a medida liminar, objetivando autorizar a participação do impetrante nas demais fases do concurso público, de Edital nº DP-2/321/19, para o cargo de Soldado de 2ª Classe da Policia Militar do Estado de São Paulo Pretensão de readmissão no certame Ausência do fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009) Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074648-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2021; Data de Registro: 21/05/2021) Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se, para que a ré apresente contestação, dispensada por ora a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria da parte ré sobre não poder transigir.
Intimem-se. -
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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