TJSP - 1011681-82.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:57
Processo Reativado
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Fernanda Pereira de Oliveira (OAB 321146/SP) Processo 1011681-82.2023.8.26.0344 - Inventário - Reqte: Cristiane Jesus Manoel -
Vistos.
Diante da certidão de óbito do herdeiro pré-morto Alexandro (fls 16), observo que deixou 01 filho de nome Caio, portanto, determino ao(à) advogada a correção do cadastro processual para incluí-lo no polo ativo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Informe a patrona da inventariante se está representando o herdeiro neto Caio, em caso negativo, deverá identificar e declinar nome, endereço e qualidade para fins de citação.
Deve ainda juntar a matrícula atualizada do imóvel, valor venal e a certidão de inexistência de débitos do imóvel perante à Prefeitura Municipal, após, deverá juntar as primeiras declarações nos termos de fls 11.
Com relação partilha deverá ser observada o o rol do art. 653, do CPC, com a descrição dos bens inventariados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão sobre cada bem.
Deve ainda juntar a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda da falecida.
Aguarde-se por mais 15 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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