TJSP - 1042119-50.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
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23/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 08:47
Expedição de Carta.
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24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB 418992/SP) Processo 1042119-50.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josimar Paulo de Souza - Defiro a gratuidade.
Em princípio, cabe analisar que, de acordo com o art. 300 do CPC, para deferir a tutela de urgência, não tendo o juiz elementos de cognição definitiva e exauriente, de um lado, devem existir elementos que evidenciem perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica, neste momento processual, indispensáveis para a concessão da tutela provisória.
De fato, a medida postulada tem natureza de arresto, modalidade de garantia do juízo para satisfação do crédito representado por título executivo.
No entanto, cuida a presente hipótese de processo de conhecimento no qual ainda não foi declarada a obrigação da ré de reparar os danos alegados pelo autor, hipótese não abarcada pelo comando legal.
Neste sentido já se manifestou o e.
Tribunal de Justiça: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM MÓVEL COMPRA E VENDA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA PROVISÓRIA ARRESTO CAUTELAR.
Insurgência contra decisão que indefere o arresto cautelar de ativos financeiros e de bens do requerido (agravado).
Alegação de fraude na compra e venda de produtos importados não demonstrada.
Ausência de prova literal da dívida líquida e certa e de prova de dilapidação patrimonial por parte do requerido (agravado).
Não demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300/CPC), ou arresto cautelar (art. 301/CPC), não evidenciados por ora.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido (AI 2223256- 90.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Marcondes D'Angelo, j. 11/10/2019). (grifo meu) Ante o exposto, indefiro a medida de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte".
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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07/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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