TJSP - 1039517-73.2016.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 17:25
Contestação Juntada
-
22/05/2025 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 11:47
Documento Juntado
-
28/02/2025 16:08
Edital de Citação Expedido
-
21/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 09:07
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
23/08/2024 05:26
Petição Juntada
-
19/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:22
Certidão Juntada
-
19/08/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 08:06
Carta de Intimação Expedida
-
19/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:24
Mudança de Magistrado
-
09/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:53
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 11:23
Documento Juntado
-
31/08/2023 15:57
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Garcia Bueno (OAB 325384/SP) Processo 1039517-73.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Donizete Mota Rosa - Providencie o Cartório pesquisa CRC-JUD para a juntada da certidão de óbito de José Sampaio Moreira Neto(qualificado no cabeçalho).
A determinação contida no artigo 110 do Código de Processo Civil é no sentido de que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§1º e 2º".
Logo, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, §§1º e 2º do CPC, e determino a intimação da parte autora, pelo D.O.E., para que promova a citação de eventual espólio (representado pelo inventariante) ou, na falta deste, os sucessores ou herdeiros do "de cujus", para que se proceda à sucessão processual e substituição do polo passivo.
O processo somente retomará seu curso após a habilitação dos sucessores da parte ré, ou a prova de que foram intimados a fazê-lo e silenciaram-se, desinteressando-se, assim, pela sorte da causa.
A suspensão processual opera-se a partir da ocorrência do óbito, razão pela qual a declaração judicial de suspensão produz efeitos retroativos ex tunc.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves ensina que: a suspensão é automática, e vigora desde o falecimento (Novo Curso de Direito Processual Civil, Vol.
II, 6ª ed, Saraiva, 2010, p. 360).
Araken de Assis ainda a qualifica como imediata (Manual de Execução, RT, 14ª ed., 2012, p. 544).
No silêncio da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso II, do Novo CPC. -
29/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:43
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
03/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:38
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 08:07
AR Negativo Juntado - Falecido
-
11/07/2022 19:16
Carta Expedida
-
24/03/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 17:22
Petição Juntada
-
10/12/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:46
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 15:31
Mudança de Magistrado
-
12/07/2021 11:36
Documento Juntado
-
12/07/2021 11:36
Documento Juntado
-
02/07/2021 17:34
Petição Juntada
-
01/07/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 10:51
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 19:28
Proferido Despacho
-
06/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:48
Petição Juntada
-
11/02/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 12:17
Remetido ao DJE
-
08/02/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 14:58
Carta Precatória Juntada
-
25/08/2020 00:39
Petição Juntada
-
17/08/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 18:54
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 13:27
Proferido Despacho
-
13/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:47
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 09:19
AR Positivo Juntado
-
04/06/2020 06:07
AR Positivo Juntado
-
20/05/2020 10:53
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2020 10:53
Carta de Citação Expedida
-
15/04/2020 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2020 10:46
Ofício Juntado
-
02/03/2020 15:36
Petição Juntada
-
28/02/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 11:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2020 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 14:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2020 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/11/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 10:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2019 15:22
Proferido Despacho
-
06/08/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 23:45
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 19:54
Petição Juntada
-
11/07/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 15:21
Remetido ao DJE
-
28/06/2019 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2019 14:41
AR Negativo Juntado
-
28/06/2019 14:41
AR Negativo Juntado
-
13/06/2019 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 17:56
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2019 18:16
Carta de Citação Expedida
-
05/06/2019 18:16
Carta de Citação Expedida
-
05/06/2019 10:34
Remetido ao DJE
-
04/06/2019 17:15
Proferido Despacho
-
17/04/2019 20:41
Petição Juntada
-
25/03/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 03:44
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 15:54
Pedido de Prazo Juntada
-
21/02/2019 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 17:18
Remetido ao DJE
-
13/02/2019 14:28
Proferido Despacho
-
28/11/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 11:43
Petição Juntada
-
24/10/2018 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 09:48
Remetido ao DJE
-
16/10/2018 17:47
Proferido Despacho
-
16/10/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 15:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2018 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2018 11:48
Petição Juntada
-
17/07/2018 03:36
Suspensão do Prazo
-
15/06/2018 12:31
Mandado Juntado
-
15/06/2018 12:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/06/2018 06:09
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 16:07
Mandado Juntado
-
25/05/2018 16:07
Mandado Juntado
-
24/05/2018 18:23
Petição Juntada
-
24/05/2018 18:16
Documento Juntado
-
24/05/2018 18:16
Petição Juntada
-
21/05/2018 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/05/2018 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/05/2018 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/05/2018 13:11
Mandado de Citação Expedido
-
04/05/2018 13:11
Mandado de Citação Expedido
-
04/05/2018 13:11
Mandado de Citação Expedido
-
04/05/2018 13:10
Mandado de Citação Expedido
-
04/05/2018 13:10
Mandado de Citação Expedido
-
03/05/2018 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2017 15:09
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
10/11/2017 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 10:23
Remetido ao DJE
-
07/11/2017 15:11
Proferido Despacho
-
07/11/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 20:09
Petição Juntada
-
23/06/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 09:23
Remetido ao DJE
-
14/06/2017 16:37
Proferido Despacho
-
13/06/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 10:51
Remetido ao DJE
-
01/02/2017 18:57
Decisão
-
26/01/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 13:26
Petição Juntada
-
11/11/2016 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 12:54
Remetido ao DJE
-
04/11/2016 11:25
Proferido Despacho
-
27/10/2016 11:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 20:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005719-32.2017.8.26.0007
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Augusto Lopes Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2017 15:24
Processo nº 1023365-23.2023.8.26.0564
Imperio Sete Comercio de Pneus LTDA. - M...
Itau Unibanco SA
Advogado: Ricardo Ferreira Toledo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 16:31
Processo nº 0017105-54.2018.8.26.0100
Tnw Confeccoes LTDA
Denilson Lazaro Montanucci - EPP
Advogado: Luiz Fernando Nicolelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2016 14:45
Processo nº 1023365-23.2023.8.26.0564
Imperio Sete Comercio de Pneus LTDA. - M...
Itau Unibanco SA
Advogado: Ricardo Ferreira Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 11:24
Processo nº 1000133-95.2023.8.26.0300
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marrieli Goncalves de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 22:01