TJSP - 1042091-95.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 11:38
Homologada a Transação
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15/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/12/2023 02:50:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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04/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 12:40
Juntada de Mandado
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24/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia das Graças Vieira Silva (OAB 297112/SP) Processo 1042091-95.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson da Silva Prado - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, à vista da declaração carreada aos autos, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
Tarjem-se adequadamente. 2.
A ré acabou de completar a maioridade.
Segundo entendimento pacífico, a exoneração da obrigação alimentar é inquestionável quando o réu, à míngua de outros problemas, concluir o curso técnico ou de ensino superior, ou completar 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro.
Caso a situação não se enquadre no acima exposto, que é o caso dos autos, é imperioso o contraditório, antes da análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito formulado pelo alimentante, pois há situações em que a obrigação alimentar se prorroga, evitando-se prejuízo para a continuidade dos estudos do alimentando, sua recolocação do mercado de trabalho ou até o próprio desamparo.
Esse entendimento é sumulado pelo E.
STJ.
Sendo assim, postergo a análise do pleito para momento posterior à angularização da relação processual, oportunidade na qual os contornos da lide estarão melhor delineados, respeitando-se o contraditório, em homenagem ao entendimento acima delineado e à nova ordem ordem processual (CPC, art. 10). 3.
Por ora, ante a possibilidade de designação de audiência virtual, que traz maior celeridade ao processo e comodidade às partes, deixo de aplicar o art. 695 do CPC e o feito seguirá o procedimento comum, realizando-se audiência quando for viável a consulta acerca da teleaudiência a ambos litigantes. 4.
Cite-se e intime-se a ré, em regime de urgência diante da necessidade de contraditório para apreciação do pedido de tutela de urgência, para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo.
Intime-se. -
29/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:03
Expedição de Informações.
-
25/08/2023 12:01
Classe retificada de 69 para 7
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25/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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