TJSP - 1005813-22.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lessa Paris Bermejo (OAB 423941/SP) Processo 1005813-22.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sabrina dos Reis Costa, Jefferson dos Santos Franco - Vistos fls. 209/213.
Indefiro o pedido diante do insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte requerida, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, §2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. -
12/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:59
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2024 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lessa Paris Bermejo (OAB 423941/SP) Processo 1005813-22.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sabrina dos Reis Costa, Jefferson dos Santos Franco -
Vistos.
Citem-se e intimem-se os requeridos sobre o teor do despacho de fls. 83, utilizando os endereços indicados às fls. 93/94.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
28/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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