TJSP - 1061804-04.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 19:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
04/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 12:40:00, 2ª Vara Cível.
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/06/2024 12:30:00, 2ª Vara Cível.
-
20/05/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:36
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 09:36
Protocolizada Petição
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Karen Pipino Gomes (OAB 467207/SP) Processo 1061804-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussie Florentino Guerra - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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