TJSP - 1000801-83.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jesus Sobrinho Passos (OAB 145564/SP) Processo 1000801-83.2023.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Abreu de Lima -
Vistos. 1) Diante da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Anote-se. 2) Cite-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto da dívida (artigo 528, parágrafos 1º a 7º, do CPC). 3) Frise-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
31/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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